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Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que estende a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A medida visa fortalecer a participação paterna nos primeiros dias de vida dos filhos e incentivar a corresponsabilidade na criação.

A nova legislação também institui o salário-paternidade, um benefício que assegura renda durante o período de afastamento e expande a proteção social para além dos empregados formais.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).

A norma teve origem no Projeto de Lei 3935/08, proposto pelo Senado e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Avanço para as famílias

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). Ele destacou que, por muito tempo, a responsabilidade pelo cuidado com os filhos foi vista como quase exclusiva das mulheres, e que a nova lei representa um reconhecimento do Brasil de que esse cuidado deve ser compartilhado, sendo um avanço para as famílias e para o país.

A lei regulamenta um direito já previsto na Constituição de 1988, expandindo sua abrangência.

Com a nova medida, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também terão acesso à licença e ao benefício previdenciário recém-criado.

Ampliação gradual

A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com o período de afastamento aumentando progressivamente:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será assegurado em situações de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem que haja prejuízo ao emprego ou ao salário do beneficiário.

Equiparação

A legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como um direito social, garantindo estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.

A lei também prevê a prorrogação da licença em casos de internação da mãe ou do bebê, além de ampliar o período de afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

Adicionalmente, a legislação estende o direito a pais adotantes e responsáveis legais — abrangendo adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e aumenta em um terço o período da licença para pais de crianças com deficiência.

Salário-paternidade

No âmbito da proteção social, a lei institui o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento também para trabalhadores que não estão no regime formal.

Este benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, seguindo moldes similares aos do salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

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