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Prouni retoma disputa de cotistas também na ampla concorrência

Redação
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Programa Universidade para Todos (Prouni) passará a permitir que estudantes cotistas disputem vagas em duas modalidades de seleção: tanto na ampla concorrência quanto na reserva de vagas. Essa alteração foi estabelecida por um decreto divulgado na última quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especifica que, nos processos seletivos do Prouni, os candidatos de políticas afirmativas concorrerão primeiramente às bolsas da ampla concorrência. Caso não atinjam a pontuação necessária para ingresso por essa via, eles então disputarão as bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a iniciativa tem como propósito corrigir uma alteração de 2022, que havia imposto a participação exclusiva em apenas uma modalidade de concorrência.

Em comunicado, a pasta explicou que a nova regra visa corrigir uma distorção nas ações afirmativas, que antes restringia as oportunidades dos estudantes. Anteriormente, mesmo com notas equivalentes ou superiores às da ampla concorrência, os cotistas eram limitados à classificação exclusiva nas vagas reservadas.

As políticas afirmativas são destinadas a pessoas com deficiência e a candidatos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição no Prouni, o estudante precisará indicar se se enquadra no perfil para concorrer às bolsas de ações afirmativas e se opta por participar também nessa modalidade.

O documento foi assinado pelo presidente Lula na terça-feira (31), durante um evento em São Paulo. A celebração marcou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da implementação da Lei de Cotas Raciais na rede federal de ensino e o décimo aniversário da formatura da primeira turma de cotistas.

O decreto também regulamenta a quantidade de bolsas oferecidas pelo Prouni. O texto estabelece que os percentuais de bolsas para políticas afirmativas devem ser, no mínimo, equivalentes aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, conforme os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Adicionalmente, considerando o número de bolsas obrigatórias e a oferta mínima de uma bolsa de estudo na ampla concorrência, será assegurada a disponibilização de, no mínimo, uma bolsa de estudo para cotas por curso, turno, local de oferta e instituição.

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