A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para prevenir fraudes no pagamento do seguro-defeso. A medida provisória também autoriza a quitação de parcelas pendentes em 2026, caso o beneficiário cumpra os requisitos legais. O texto será agora encaminhado para análise no Senado.
O parecer aprovado é de autoria do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista responsável pela análise da MP. Para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter feito a solicitação dentro dos prazos legais, e o pagamento ocorrerá em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa.
As despesas decorrentes desta medida ficarão fora do limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que corresponde à dotação orçamentária do ano anterior acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária). Para o ano de 2026, o valor total previsto para o seguro-defeso, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Prazo prorrogado para Relatório Anual
O texto aprovado estende, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
A apresentação anual do Reap é indispensável para que o pescador mantenha sua habilitação ao seguro-defeso no ano subsequente. Quem estiver com o relatório em atraso não recebe o benefício, que visa sustentar a família durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies em sua época de reprodução.
Contudo, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida aprovada representa uma proteção para os pescadores. “Esta medida provisória é uma conquista grande para o mundo da pesca, que precisa de proteção do Estado brasileiro”, argumentou.
Acesso ao Pronaf
Para ampliar o acesso a financiamentos subsidiados por parte de pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de suas associações e cooperativas, o texto prevê que eles terão os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento aplicados nos programas de reforma agrária, incluindo bônus ou redutores.
Biometria e CadÚnico
A partir da Lei 15.265/25, o acesso ao seguro-defeso passou a depender da confirmação de identidade por biometria e da inscrição no CadÚnico. Com o texto da MP, o governo poderá utilizar as bases de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conferir o registro biométrico.
Adicionalmente, a inscrição no CadÚnico não poderá implicar limite de renda para acesso ao seguro-defeso, podendo ser realizada em até 180 dias da publicação da futura lei.
Em casos de exclusão por inconsistência cadastral ou falha na conferência biométrica, serão disponibilizados canais gratuitos de revisão célere, tanto presenciais quanto virtuais. Os pescadores artesanais poderão resolver a pendência diretamente ou com o apoio de entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No ato de habilitação ao benefício, o ministério deverá verificar se o pescador artesanal mantém inscrição na Previdência Social e no CadÚnico.
Em relação à exigência atual de divulgar mensalmente a lista de beneficiários do seguro-defeso, o texto retira a divulgação do endereço da pessoa, mantendo apenas o nome, município de residência e número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), proibindo a divulgação do endereço completo ou de qualquer dado que permita a identificação específica do domicílio.
Relatório anual e parcerias
Uma das mudanças negociadas com o relator, senador Beto Faro, na comissão mista que analisou a MP, foi a manutenção do relatório anual de atividade pesqueira, em vez de outra periodicidade que se pretendia mensal no início do debate sobre o tema.
Será possível ainda justificar a impossibilidade do exercício da atividade pesqueira durante o período a fim de manter o recebimento do seguro no defeso.
O texto de Faro permite ao Ministério do Trabalho e Emprego celebrar parcerias com entidades representativas dos pescadores artesanais para apoiá-los no cumprimento das exigências legais relacionadas ao seguro-defeso.
Esses pescadores poderão apresentar o requerimento de habilitação e os documentos exigidos tanto ao ministério quanto à entidade parceira, seja presencialmente ou por meios digitais, segundo condições definidas para impedir fraudes (identificação com dois fatores, por exemplo).
Participação e orientação
Quando da definição de outras normas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a MP garante a participação, com direito a voz, de integrantes das entidades credenciadas representativas dos pescadores artesanais das cinco grandes regiões do país.
Se houver orçamento disponível, a pasta promoverá ações de orientação e de formação voltadas aos pescadores profissionais artesanais sobre o seguro-defeso, com foco na emissão de notas fiscais eletrônicas, na inclusão previdenciária e no acesso a linhas de crédito produtivo.
Para atualização periódica dos dados socioeconômicos e produtivos e identificação de demandas regionais e perfil produtivo, a União deverá manter mecanismos permanentes de acompanhamento do cadastro dos beneficiários do seguro-defeso.
Flexibilização da Previdência
O texto aprovado pelos deputados retira a exigência da lei atual de que o pescador comprove ter contribuído com a Previdência Social em, ao menos, 6 dos 12 meses do ano anterior ao início do período de defeso.
Segundo o relator, considerando o contexto de alta informalidade da atividade, esta exigência implicaria diretamente a exclusão do acesso ao benefício. “Além disso, o benefício é de caráter não contributivo, por isso não tem sentido a exigência de comprovar contribuição para a Previdência Social”, afirmou.
Reconhecimento de comunidades de pesca
A medida provisória reconhece ainda as comunidades tradicionais pesqueiras, definidas como aquelas que reúnem grupos sociais para os quais a pesca artesanal é a principal atividade econômica, base de sustento, de manifestações culturais e de organização social.
O texto reconhece também os territórios usados por essas comunidades como territórios tradicionais pesqueiros, seja em terra ou em corpos d’água, remetendo a um regulamento procedimentos para identificar, demarcar e titular esses territórios com participação ampla das comunidades nos debates e definições pertinentes.
Combate a fraudes e autenticação
A partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).
Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, a autenticação com um fator passará por uma transição a fim de permitir a substituição de senha por:
- validação biométrica realizada presencialmente ou por meio de base de dados governamentais;
- confirmação de identidade por servidor público habilitado ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada; ou
- outros mecanismos de verificação de identidade definidos em regulamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa ausência temporária de autenticação de dois fatores não impedirá o protocolo, o processamento e a emissão de relatórios ou o pagamento do benefício, desde que o pescador artesanal realize a validação de identidade por esses meios alternativos em tempo hábil.
Acesso facilitado para pescadores com restrições
A fim de contemplar pescadores artesanais que tenham restrições físicas, residam em áreas longínquas sem acesso à internet ou com acesso precário, ou cuja disponibilidade de transporte e de recursos tecnológicos em geral seja limitada, a MP determina que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá utilizar outros meios para prover o acesso ao seguro-defeso.
Isso seria possível por meio de unidades móveis ou de parcerias com as entidades representativas, envolvendo o requerimento, a identificação, a comprovação documental e demais exigências.
Revisão dos critérios do RGP
Também para combater fraudes, o texto de Beto Faro determina que o Ministério da Pesca e Aquicultura revise, no prazo de até 360 dias da publicação da futura lei, os critérios e meios para a realização do RGP de pescadores artesanais.
Será permitida a inclusão, como critério, da anuência dessa condição profissional pelas entidades de representação da pesca artesanal credenciadas pelo ministério, sem custos para os pescadores ou obrigatoriedade de sua filiação.
Sanções mais rigorosas
Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa.
Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.
O Ministério do Trabalho e Emprego deverá comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome as ocorrências de que tiver conhecimento relacionadas a fraudes.
Quanto às entidades representativas da pesca artesanal com parcerias junto ao ministério para ajudar o pescador, aquela que participar de fraudes terá a parceria cancelada e ficará impedida de celebrar outras para esta finalidade.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre a MP em Plenário, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que é fundamental que os pescadores artesanais tenham seu direito reconhecido. “Ao ter seu direito reconhecido, eles também estão protegendo o meio ambiente”, disse.
O deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) afirmou que não se pode privar o pescador do sustento por cumprir o período de defeso. “Aí ele passa dificuldade em casa por causa de burocracia governamental. Vamos ter altivez, senso de amor ao próximo e entender que as brigas ideológicas devem estar menores que o nosso povo.”
Deputados da oposição, no entanto, criticaram a possibilidade de uma entidade representativa de pesca fazer a validação de quem recebe ou não o seguro-defeso. “Isso é exatamente o que nós combatemos durante os últimos meses na CPMI do INSS”, afirmou o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS).
A deputada Julia Zanatta (PL-SC) também criticou a medida provisória, por entender que poderá “empoderar certas entidades em ano eleitoral para apoiar o governo federal”.