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Intimação do devedor é obrigatória quando o cumprimento provisório de sentença se torna definitivo

Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a intimação do executado é obrigatória para que ele cumpra sua obrigação ou apresente impugnação quando o cumprimento provisório de uma sentença se torna definitivo. A decisão se baseia no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso chegou ao STJ por meio de um agravo de instrumento, contestando uma decisão interlocutória que havia dispensado uma nova intimação para pagamento de débito em um processo já na fase de cumprimento de sentença.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia entendido que, como a parte já havia sido intimada para pagamento espontâneo durante o cumprimento provisório, conforme o artigo 520 do CPC, uma nova intimação não seria necessária para o início do cumprimento definitivo.

No recurso especial, o devedor argumentou que seu direito de ser intimado da decisão que instaurou o cumprimento definitivo da sentença não foi garantido, independentemente de ter sido intimado do cumprimento provisório. Ele alegou que a falta dessa intimação gerou incerteza jurídica sobre o prazo e o valor atualizado da condenação, dificultando tanto o pagamento da dívida quanto o exercício de sua defesa em uma possível impugnação.

Diferença entre cumprimento provisório e definitivo

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que, embora o cumprimento provisório da sentença seja executado de maneira similar ao definitivo, existe uma distinção fundamental: a estabilidade da decisão judicial.

No cumprimento provisório, a sentença ainda pode ser alvo de recurso sem efeito suspensivo e, portanto, pode ser modificada. O ministro destacou que o crédito ainda não se tornou definitivo devido à ausência de res judicata, que confere imutabilidade à decisão.

Já no cumprimento definitivo, há uma condenação em quantia certa, definida após liquidação, ou uma decisão sobre uma parcela incontroversa. Isso permite ao credor realizar atos expropriatórios sem as restrições impostas no procedimento provisório. Villas Bôas Cueva enfatizou que são procedimentos distintos, com suas próprias particularidades.

Intimação é essencial para o direito de defesa

Villas Bôas Cueva ressaltou que o artigo 513 do CPC não prevê exceção para a intimação do executado quando a execução provisória se converte em definitiva. Ele apontou diversas razões para a necessidade dessa intimação na nova fase, incluindo o início do prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação ou para a apresentação de impugnação.

O ministro afirmou que, enquanto a intimação do devedor sobre a conversão não anula a coercitividade da execução provisória, a ausência desse ato na execução definitiva pode comprometer o direito de defesa do executado.

Concluindo, o relator destacou que a intimação não é uma opção dispensável na execução definitiva, mas sim uma formalidade indispensável para a efetivação do cumprimento permanente da sentença.

Fonte: stj.jus.br

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