A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2942/25. A proposta determina que a polícia deve notificar imediatamente o Conselho Tutelar quando crianças e adolescentes testemunharem a prisão em flagrante de um de seus pais por crimes relacionados à Lei Antidrogas, especialmente o tráfico de drogas.
O principal objetivo da medida é assegurar a prioridade dos direitos dos jovens, prevenindo situações de abandono ou traumas psicológicos decorrentes da detenção parental. A regra se aplica mesmo que o outro genitor ou responsável legal esteja presente durante a ação policial, visando padronizar os procedimentos nas delegacias e garantir a proteção dos mais vulneráveis pelo Estado.
O projeto, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), recebeu aprovação após recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Bem-estar e Proteção Familiar
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora do projeto, enfatizou a importância da agilidade na comunicação ao Conselho Tutelar para o bem-estar dos filhos dos detidos. Segundo ela, a falta de aviso imediato aumenta o risco de desassistência, deixando crianças e adolescentes sem o suporte necessário após a prisão de um genitor. A relatora destacou que a atuação do Estado deve transcender a esfera penal, considerando o impacto no núcleo familiar. Para Santos, a pronta intervenção do Conselho Tutelar é crucial para avaliar cada situação e implementar medidas protetivas, oferecendo acolhimento, orientação e acompanhamento adequados.
Ajustes na Redação
A relatora Rogéria Santos realizou ajustes técnicos no texto original do projeto, alterando a expressão “menores de 18 anos” para “crianças e adolescentes”. Essa modificação visa adequar a proposta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece esses indivíduos como sujeitos de direitos.
Tramitação Legislativa
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, e posteriormente sancionada pela Presidência da República.