A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 6463/25, que estabelece diretrizes para a produção, processamento e venda sustentável de tilápias. A iniciativa visa harmonizar a criação do peixe com a preservação ambiental e a gestão responsável dos recursos hídricos.
Para fomentar a produção sustentável, o projeto de lei autoriza o governo federal a:
• oferecer suporte técnico e extensão rural aos produtores;
• incentivar a formalização da cadeia produtiva;
• criar linhas de crédito específicas para a piscicultura sustentável; e
• apoiar a certificação sanitária, ambiental e de origem do produto.
As atividades que receberem incentivo deverão, por sua vez, implementar práticas que garantam:
• o monitoramento e o controle da qualidade da água utilizada;
• o manejo adequado de resíduos sólidos e efluentes;
• a prevenção da dispersão de espécies em ambientes naturais; e
• a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas aquáticos.
O deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), relator da matéria, manifestou-se favorável à aprovação. Ele destacou que a proposta busca equilibrar a expansão da produção, a segurança jurídica e a conservação dos recursos hídricos, elementos cruciais para a sustentabilidade da aquicultura a longo prazo.
Nishimori afirmou que "a previsão de apoio técnico, extensão rural, incentivo à formalização da produção, modernização de unidades de beneficiamento e facilitação do acesso ao crédito contribui para reduzir assimetrias tecnológicas e ampliar a eficiência produtiva do setor".
Conforme o relator, o incentivo à certificação sanitária, ambiental e de origem dos produtos tem o potencial de impulsionar a competitividade da cadeia aquícola brasileira nos mercados doméstico e global.
Próximas Etapas
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.