Uma nova exigência para futuros médicos foi estabelecida pela Medida Provisória 1370/26: estudantes que iniciarem o curso de medicina a partir de agora precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para conseguir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Aqueles que não obtiverem aprovação terão a oportunidade de realizar o exame novamente em edições futuras, programadas para acontecer a cada seis meses.
Esta nova regra complementa a função já existente do Enamed, que desde 2025 avalia estudantes do sexto ano e os próprios cursos de medicina. A medida provisória também ratifica a aplicação da prova para alunos do quarto ano, com o propósito exclusivo de diagnóstico e aprimoramento da qualidade educacional.
O governo federal justifica a medida como uma forma de prevenir que profissionais sem a qualificação necessária entrem no mercado de trabalho.
Resultados do Enamed
No ano de 2025, quando o exame foi aplicado pela primeira vez, 67% dos 39.258 estudantes concluintes alcançaram um desempenho considerado proficiente. Conforme a exposição de motivos da medida provisória, as instituições municipais e privadas com fins lucrativos apresentaram os resultados menos satisfatórios.
O texto da MP aponta uma expansão rápida na oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, com destaque para o setor privado, impulsionada, em parte, por decisões judiciais.
Impacto no Revalida
O Enamed passará a substituir a fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), que é obrigatório para médicos formados fora do Brasil que buscam exercer a profissão no país.
Essa alteração não impactará os profissionais que já foram aprovados na primeira etapa do Revalida.
Divergências com Projeto do Senado
A Medida Provisória incorpora partes do Projeto de Lei 2294/24, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda está pendente de votação no Plenário do Senado.
Uma das principais diferenças entre as propostas reside na responsabilidade pela aplicação do exame. O projeto do Senado delega essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, fase conclusiva da graduação.
Por outro lado, o governo federal argumenta que o Ministério da Educação (MEC) deve coordenar o exame, justificando que a habilitação profissional e a avaliação dos cursos integram uma mesma política pública.
A MP ressalta que a iniciativa adota uma perspectiva educacional, formativa e regulatória, alinhada às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outras Disposições da MP
O Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá colaborar na elaboração das provas por meio de uma comissão consultiva, a ser instituída pelo MEC. Essa comissão poderá incluir representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos Ministérios da Saúde e da Educação, além de membros da sociedade civil.
Adicionalmente, a medida provisória estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, visando aprimorar a qualidade dos programas de residência.
A divulgação das notas dos estudantes é proibida pelo texto, mas a pontuação alcançada pelos alunos do sexto ano será registrada em seus históricos escolares.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser colocados sob supervisão do MEC. O governo federal informa que a legislação vigente já contempla ações como a diminuição de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos.
Histórico do Enamed
Criado em 2025, o Enamed surgiu como uma ferramenta anual para avaliar a formação em medicina. Ele substituiu, especificamente para a área médica, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diversos cursos de graduação em ciclos trienais.
O Congresso Nacional dispõe de um prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória. Caso seja aprovada, ela será convertida em lei.