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Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

Redação

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A iniciativa também institui a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), que unifica três projetos de lei anteriores:

  • PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
  • PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
  • PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Lindenmeyer explicou que a proposta se baseia na regulamentação de embalagens e resíduos da União Europeia. Ele destacou que, em países como França e Coreia do Sul, a rotulagem clara da reciclabilidade tem demonstrado um aumento substancial na eficiência das usinas de triagem automatizadas, elevando a pureza das frações separadas.

As medidas serão incorporadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10), com o objetivo de aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. O deputado argumenta que a ausência de uma norma coercitiva criaria uma distorção de mercado, favorecendo empresas que utilizam aditivos baratos e não recicláveis em detrimento da competitividade de negócios sustentáveis.

O texto aprovado introduz dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reintroduzido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica, enquanto o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.

Entre as previsões do texto, também está a concessão de incentivos fiscais para indústrias que empreguem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, seguindo os critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.

Logística Reversa

Conforme a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser implementado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, considerando o grau e a extensão do impacto dos resíduos gerados na saúde pública e no meio ambiente.

Essa prática já é aplicada a agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.

O texto também determina que embalagens plásticas deverão conter identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias a serem definidas em regulamento.

Será estabelecida uma meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, iniciando em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.

Próximos Passos

A proposta ainda passará por análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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