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Conselho Seccional da OAB RO aprova desagravo público contra o Coren após advogado ter o microfone silenciado em sessão virtual

Redação

O Conselho Seccional da OAB Rondônia, em sua 504ª Sessão, aprovou um Desagravo Público contra o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO). A medida foi tomada em resposta ao cerceamento de defesa que o advogado Hiran Saldanha sofreu, conforme o Processo 22.0000.2026.002424-7.

O incidente ocorreu durante uma sessão virtual do Coren-RO, onde Saldanha representava um cliente de Theobroma. De acordo com os registros, o advogado solicitou a palavra por cinco vezes sem sucesso, teve seu microfone desativado e, posteriormente, foi excluído da sala de julgamento. Em face da violação de suas prerrogativas, ele registrou um boletim de ocorrência.

O Perigo do Silenciamento em Ambientes Virtuais

O conselheiro Rodrigo Batista, relator do processo, emitiu um voto enfático, sublinhando a importância inegociável das garantias da classe e alertando para os riscos de impedir o exercício profissional por meios digitais. Ele declarou que "A palavra do advogado é uma garantia. Hoje, cala-se um microfone e o profissional é silenciado; amanhã, a defesa ficará à mercê da conveniência de quem controla o link".

Vanessa Esber, vice-presidente da OAB RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), corroborou a seriedade do ocorrido. Ela enfatizou a situação vexatória imposta ao advogado, que foi impedido de acompanhar o julgamento de seu próprio cliente, e reiterou a necessidade de a Ordem agir com firmeza para evitar a reincidência de tais atos em qualquer instituição. A atuação da CDP é constante; logo após sua fala, Esber se ausentou do Plenário para atender a outra denúncia de violação de prerrogativas, desta vez em uma agência bancária.

A Voz do Cidadão Através da Advocacia

Participando virtualmente, Hiran Saldanha utilizou sua sustentação oral para salientar que o incidente transcende uma ofensa pessoal ou de classe. Para ele, silenciar um advogado equivale a silenciar a própria voz do cidadão. Ele afirmou: "O objetivo de trazer este caso ao Conselho Pleno é jogar luz sobre o órgão, neste caso o Coren, para que o cidadão não tenha a sua voz tolhida e cerceada. Precisamos exercer a advocacia com dignidade e independência".

A Relevância Histórica das Prerrogativas

Alex Sarkis, procurador nacional de Prerrogativas e conselheiro federal por Rondônia, elogiou a clareza do relator e a postura firme do advogado que sofreu a violação. Ao referenciar o significado histórico do artigo 33 do Estatuto da Advocacia, ele pontuou: "As nossas prerrogativas não foram dadas de presente, houve sangue derramado para conquistarmos essa garantia".

Concluídas as apresentações, o Conselho Seccional aprovou a realização do Desagravo Público. Este ato serve como uma resposta institucional e um alerta claro: todas as instituições e órgãos públicos devem reconhecer que a advocacia demanda respeito e que o cerceamento de defesa não será tolerado no estado de Rondônia.

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