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Com atuação da OAB RO, TJRO afasta fixação de honorários por equidade em causa de R$ 13,5 milhões

Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve uma vitória significativa na defesa das prerrogativas e da remuneração justa da advocacia. Atuando como amicus curiae, a Seccional conseguiu que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) impedisse a redução por equidade dos honorários sucumbenciais em um processo avaliado em R$ 13,5 milhões.

Em decisão recente, o TJRO negou o recurso de apelação da parte derrotada. Além de confirmar a condenação da empresa ao pagamento dos honorários, o tribunal elevou o percentual de 10% para 12% na fase recursal, em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Detalhes do Caso e a Intervenção da OAB

O processo (nº 7000034-36.2025.8.22.0018) tratava do cumprimento de uma sentença de execução movida por uma mineradora, baseada em um acordo que foi posteriormente anulado pela Justiça devido a um vício de representação. A primeira instância judicial extinguiu a execução e condenou a empresa exequente a pagar honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, fundamentando-se no princípio da causalidade, visto que a empresa acionou o judiciário de forma indevida.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao TJRO solicitando a diminuição da verba honorária por "equidade", argumentando que o valor de 10% (aproximadamente R$ 1,35 milhão) seria desproporcional ao trabalho executado.

Nesse ponto crucial, a OAB RO interveio no processo para defender os interesses do advogado da parte vencedora. A Seccional apresentou uma manifestação robusta, demonstrando que a fixação por equidade em causas de alto valor contraria diretamente o Tema 1.076 do STJ, que veda a redução dos honorários e exige a aplicação dos percentuais legais previstos no artigo 85, § 2º, do CPC.

Reconhecimento Legal e Valorização Profissional

O relator do caso, desembargador Raduan Miguel Filho, acolheu integralmente a argumentação da OAB RO. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o magistrado enfatizou que “a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não autoriza a substituição do critério legal pelo arbitramento equitativo”. Ele ainda salientou que a causa envolveu questões complexas e demandou uma atuação defensiva capaz de impedir o prosseguimento de uma execução de grande montante, justificando plenamente a verba.

Para a OAB RO, a decisão do tribunal de Rondônia representa um marco que reforça a segurança jurídica e impede a desvalorização da profissão. A instituição reitera que os honorários possuem caráter alimentar e refletem a justa medida do trabalho, do zelo e da responsabilidade técnica que a advocacia dedica à defesa do cidadão, independentemente dos valores envolvidos. A Ordem permanece atenta em todas as esferas judiciais para assegurar que o trabalho do advogado seja sempre respeitado e devidamente valorizado.

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