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Revalida 2025/2: recurso de resultado preliminar vai até sexta-feira

Redação

Candidatos que não foram aprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2025/2 e desejam contestar o resultado preliminar, anunciado na terça-feira (28), têm até a sexta-feira (31) para apresentar recurso. O prazo para o recurso se estende de quarta-feira (29) a sexta-feira (31).

O processo de recurso deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema Revalida, plataforma gerida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O resultado preliminar da prova de habilidades, que corresponde à segunda fase do Exame Nacional, também pode ser consultado no Sistema Revalida. Para acessá-lo, é necessário efetuar login utilizando a conta da plataforma Gov.br.

O Inep divulgou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) referentes às dez estações da avaliação. Essa publicação ocorreu após a análise dos recursos interpostos contra as versões preliminares. O PEP é um documento oficial do Inep que serve como gabarito detalhado da prova prática de habilidades clínicas do Revalida.

Cronograma

De acordo com o edital do exame, a divulgação do resultado dos recursos e do resultado final da segunda etapa está prevista para 4 de setembro.

Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados deverão seguir as instruções para indicar a universidade parceira que será responsável pelo processo de revalidação de seus diplomas.

Revalida

O Revalida tem como propósito verificar se os médicos que obtiveram seus diplomas no exterior possuem os conhecimentos, habilidades e competências essenciais para exercer a profissão no Brasil, em conformidade com os princípios e as demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O exame é estruturado em duas fases de avaliação: uma teórica e outra prática. Este processo, coordenado pelos ministérios da Educação e da Saúde, visa validar os diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados em outros países que pretendem exercer a medicina no Brasil.

É importante ressaltar que o Revalida não constitui um concurso público. Dessa forma, ele não tem como finalidade a seleção de indivíduos para vagas de emprego ou cargos no setor público, nem é uma prova de ordem profissional que assegure o direito ao exercício da prática médica.

A aprovação no exame serve como atestado de que o diploma obtido no exterior é compatível com os requisitos de formação estabelecidos pelas universidades brasileiras.

A revalidação dos diplomas médicos é conduzida por instituições públicas de ensino superior que aderiram ao programa Revalida.

As diretrizes para o exercício profissional no Brasil abrangem atendimentos em atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária. Essas referências são fundamentadas na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas correlatas e na legislação profissional vigente.

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