A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proibir a cobrança de taxas por atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos que foram concedidos à iniciativa privada.
A medida prevê isenção para o uso do parque com finalidade econômica, desde que não haja ocupação exclusiva de uma área, instalação de estruturas próprias ou impedimento à livre circulação de pessoas.
Exceções à Proibição
O texto aprovado é um substitutivo, proposto pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 4272/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O parecer do relator, no entanto, estabelece três situações em que a cobrança de taxas será permitida:
- eventos privados com uso exclusivo de uma área delimitada ou controle de acesso;
- uso temporário do espaço mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão;
- quando houver previsão no contrato de concessão de cobrança de taxa de acesso ao parque e esses recursos forem destinados à manutenção e preservação do espaço.
Equilíbrio e Segurança Jurídica
Gilson Marques justificou a alteração, afirmando que ela busca preservar o acesso da população aos parques sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
O relator resumiu que o substitutivo "harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos".
Aplicação das Novas Regras
A proposta, que modifica a Lei de Concessões, determina que as novas regras serão aplicadas exclusivamente aos contratos firmados entre o poder público e as concessionárias após a entrada em vigor da legislação.
Próximos Passos Legislativos
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.